NFe (Nota Fiscal Eletrônica)
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Com relação à emissão ou o recebimento de Notas Fiscais Eletrônicas, destaca-se a orientação para a guarda das NFEs emitidas (para cada NFE existe um arquivo digital), e daquelas recebidas dos fornecedores.
Os arquivos digitais, ou XMLs como são chamados, devem ter uma cópia armazenada de cada NFE nos computadores da empresa (ou em outro dispostivo como CDs ou pendrives) para fins de apresentação, quando solicitado por uma eventual fiscalização.
É obrigação do fornecedor sempre enviar uma cópia de um arquivo XML para cada NFE emitida, via e-mail para o devido arquivamento do destinatário.
Portanto certifique-se periodicamente, que todas as NFEs emitidas e recebidas possuem uma cópia em arquivo XML, e enviem uma cópia dos mesmos para a contabilidade. Estes arquivos serão verificados e analisados, para a devida contabilização, ou se houver algum arquivo com conteúdo recusado, a empresa será informada para verificação e devidas providências.
Para obter mais informações, acesse o site da Nota Fiscal Eletrônica da Receita Federal.